Recentemente o E. Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme julgamento do RE nº 574.706. A análise específica da inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições ainda está pendente.
No entanto, as razões que levaram os Ministros a afastarem o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, podem ser aplicadas também ao ISS. Basicamente defendeu-se que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte porque não compõe o produto do exercício das atividades do objeto social da empresa, o que o exclui do conceito de faturamento.
Assim, não é qualquer ingresso que pode ser considerado receita, é preciso que ele importe em acréscimo patrimonial em caráter definitivo, o que não ocorre com nenhum tributo, seja ele ICMS ou ISS, já que são repassados ao fisco estadual ou municipal, respectivamente.
O Poder Judiciário tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo o direito de não se promover a inclusão desse imposto de competência dos Municípios no cômputo do PIS e da COFINS justamente por não se amoldar ao conceito de faturamento.
Dessa forma, em decorrência do atual posicionamento, entendemos que existem grandes chances de êxito na obtenção de decisão judicial para as empresas prestadoras de serviços, reconhecendo o direito de NÃO INCLUÍREM NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ISS, assim como o direito de reaver os montantes indevidamente recolhidos a tal título nos últimos 05 (cinco) anos, impondo-se, entretanto, análise criteriosa caso a caso.
Destarte, o não ajuizamento das competentes ações implicam em perda do direito de postular parte dos créditos a que a Empresa tem direito, pois a prescrição ocorre mensalmente.
Por oportuno, frisamos que, as ações a serem utilizadas não impõe, sob nenhum ângulo, qualquer tipo de risco de pagamento de sucumbência pela empresa. Ademais, é de se observar que, todo o trabalho ora proposto, observa o norte de alcançar e/ou manter a regularidade fiscal do contribuinte.